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14 Dec
14Dec


O regime de Ex-Tarifário consiste na redução a zero por cento (0%) da alíquota do Imposto de Importação de Bens de Capital (BK), de Informática e de Telecomunicações (BIT), bem como de suas partes e peças. 

Para poder usufruir desse benefício, os bens não devem possuir produção nacional equivalente, comprovada através de consulta pública, realizada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Por outro lado, para obter a concessão do ex-tarifário, a atual legislação condiciona o pleiteante a ser um usuário do bem a ser beneficiado, ou seja, revendedores, distribuidores e representantes de equipamentos importados, ainda que não tenham similares fabricados no Brasil, não podem pleitear o benefício da concessão, entretanto, poderão utilizar os benefícios dos EX publicados quando do desembaraço aduaneiro dos bens para revenda.

Impacto dos Ex Tarifários:

O principal impacto é no custo do imposto de importação, que é zerado, entretanto, os demais impostos incidentes na importação têm efeito cascata do II, portanto, ao zerar o imposto de importação, por consequência reduz-se outros impostos que contém o II em sua base de cálculo, além de outros custos, como seguro, transporte e armazenagem, em alguns casos. 

Ademais, alguns estados da federação oferecem benefícios pontuais para os casos de importação de ativos sem similar nacional, uma vez que a importação seja realizada com EX, o enquadramento no benefício passa a ser sumário. 

Alcance dos Ex Tarifários publicados: 

Os Ex Tarifários publicados podem ser utilizados por qualquer importador, não são exclusivos do pleiteante, portanto, se você pretende investir na aquisição de alguma máquina ou equipamento de informática e telecomunicações, consulte a lista de EX vigentes e procure fazer a compra de equipamentos que atenda ao requisito de algum ex já publicado. 

Como obter um Ex Tarifário?: 

O primeiro passo é avaliar se o equipamento a ser adquirido possui características, qualidades e avanços tecnológico importantes, que o diferencie de forma evidente dos equipamentos nacionais. 

Vale ressaltar que, considerando as últimas alterações normativas, esse requisito ficou ainda mais rigoroso, uma vez que a análise da similaridade não é mais “cosmética”, consiste na avaliação atividade principal do equipamento necessária ao processo produtivo, adequada às condições de operação, não incluindo recursos de monitoramento, facilidades de manutenção, interoperabilidades, custo de operação, acabamento, "lay-out" ou outras características secundárias;

Também é necessário elaborar um detalhado projeto de investimento, informando os cronogramas de desembolsos, fabricação, importação, instalação e produção, bem como, indicar ganhos de produtividade e desenvolvimento da empresa pleiteante.

Todas essas informações devem ser reunidas num requerimento muito bem elaborado e apresentado para a Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços (SDIC), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que analisará a admissibilidade do pedido e submeterá à consulta pública; 

Uma vez que fabricantes nacionais não se manifestem ou não consigam comprovar a capacidade de produção de bem similar, a SDIC enviará o parecer ao Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex); 

A Camex é quem irá decidir sobre as propostas de concessão de Ex-tarifário, de acordo com as políticas tarifárias de importação e exportação governamental; 

Uma vez aprovado na CAMEX, o GECEX publicará resolução no DOU dando publicidade ao benefício concedido. Se você quer conhecer integralmente as regras para obter um EX TARIFÁRIO, clique aqui.

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