O sistema
RADAR foi criado pela
RECEITA FEDERAL DO BRASIL para fiscalizar a origem dos recursos financeiros usados nas operações de comércio exterior.
As modalidades de habilitação são:
- LIMITADA I, que permite importar até USD 50 mil/semestre;
- LIMITADA II que permite importar até USD 150 mil/semestre, e
- ILIMITADA e EXPRESSA, que não possuem limites para importação;
- Para exportar, não existe limite em nenhuma das modalidades.
A habilitação é feita online no sistema da
RECEITA FEDERAL e a modalidade é definida automaticamente, com base na soma dos pagamentos dos tributos federais(IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e GPS), do ano corrente e dos últimos quatro anos imediatamente anteriores.
Qualquer pessoa jurídica que esteja regularmente estabelecida, com qualquer valor de capital, com qualquer valor em conta, com qualquer faturamento mensal, mesmo as recém-constituídas, inclusive MEI, têm direito a se habilitar, no mínimo na modalidade
LIMITADA I (USD 50 mil).
O procedimento para habilitação com a
Ônix Comex é bem simples:
a) Caso você já tenha o e-CPF em mãos e queira habilitar agora mesmo, nós criamos o
VIA RÁPIDA para você enviar os dados e fazer a habilitação de forma online, clique no link a faça sua habilitação de forma desburocratizada; ou
b) Com o certificado digital de um dos sócios administradores (
e-CPF digital, não pode ser usado o e-CNPJ) instalado no seu computador, faremos um acesso remoto, todos os procedimentos serão executados com seu acompanhamento e, em questão de minutos, a habilitação estará emitida;.
Nossos diferenciais:
1 –
Não cobramos nenhum valor antecipado!! Você só paga quando o RADAR for deferido!
2 – Reabilitação gratuita em caso de suspensão por falta de uso (12 meses);
3 - Temos três décadas de experiência habilitando importadores e exportadores;
4 - Valor de R$ 500,00 + ISS(5%)
Caso você ainda tenha alguma dúvida sobre a habilitação radar,
CLIQUE AQUI e leia um artigo simples e objetivo que publicamos sobre o assunto.
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