Importe bens de capital e telecomunicações com imposto de importação ZERO

O que é o “Catálogo de Produtos” no contexto do novo processo de importação?
O catálogo de produtos é um componente crítico no novo processo de importação brasileiro, especialmente com a introdução da DUIMP. Se hoje as mercadorias são fiscalizadas e analisadas caso a caso, declaração por declaração, a ideia embutida no catálogo de produtos é que a fiscalização aduaneira seja feita sobre o cadastro prévio das mercadorias, assim, quando uma DUIMP for apresentada, já existirá um cruzamento de informações sobre cada produto específico, o que determinará o grau de risco e definirá o canal de parametrização da DUIMP. A elaboração de um catálogo bem estruturado e detalhado é essencial para garantir uma importação eficiente e sem erros.

Quais os objetivos da RFB ao implantar o “Catálogo de Produtos”?
Classificação precisa: Para cada produto específico poderá ser determinada a classificação correta, em um procedimento de verificação de despacho aduaneiro ou de revisão aduaneira; a RFB poderá identificar um erro de classificação, exigir a correção, recolhimento de tributos e multas, não apenas daquele processo em análise, mas, de todos os outros vinculados àquele mesmo produto, inclusive, importados por outros declarantes de mercadorias, através de um simples procedimento de notificação eletrônica, obviamente, que salvaguardado todo o processo fiscal individualizado por contribuinte.

Descrição detalhada: Além da atual exigência de descrições técnicas completas, incluindo especificações, composição e funcionalidades, para facilitar a identificação e o processamento aduaneiro, poderão ser exigidas informações adicionais de atributos das mercadorias, dessa forma, o banco de dados da RFB estará organizado de forma lógica e intuitiva, facilitando a busca e o acesso às informações dos produtos.
Identificação dos operadores: Além do importador, do transportador, do agente de cargas, do depositário, do despachante aduaneiro, o NPI vai permitir que a RFB conheça todos os fabricantes e exportadores, uma vez que, em associação com o catálogo de produtos, foi criado o “Cadastro de Operadores Estrangeiros”, portanto, a cada produto cadastrado, o declarante deverá informar quais são os fabricantes e quem são os vendedores, incluindo os endereços, dados de contato e, principalmente, o TIN NUMBER (Trader Identification Number), que seria o equivalente ao CNPJ no BRASIL.

Big Data: Esse conjunto de informações vai criar um enorme banco de dados, não apenas em quantidade, mas com qualidade sem precedentes, dando ao governo um big data, que vai permitir ações fiscalizatórias cirúrgicas e de grande impacto arrecadatório. Imagine a possibilidade de identificar um rolamento modelo 1234, fabricado pela empresa XYZ, e buscar no banco de dados quem são os importadores e quanto cada um está declarando como valor aduaneiro, podendo ser modulada a comparação de acordo com a quantidade importada ou de acordo com o vendedor? Este é apenas um simples exemplo do poder da ferramenta que está sendo construída, em poucos anos, o sistema estará preparado para gerar notificações e iniciar fiscalizações de forma automatizada.

Conclusão: O catálogo de produtos será uma ferramenta valiosa, não apenas para atender aos requisitos da DUIMP ou para facilitar a fiscalização da RFB, mas também para melhorar a eficiência e a precisão de todo o processo de importação dos declarantes, reduzindo o risco de passivo fiscal no longo prazo.

Como a Ônix Comex poderá ajudar sua empresa?
O “Catálogo de Produtos” da DUIMP não deve ser enfrentado como um evento pontual, de transição, para o novo processo de importação, trata-se de uma mudança definitiva de paradigmas, de como se concebe uma declaração de importação para a alfândega.

A cada novo produto a ser importado, deverá ser aplicado um “protocolo” de tratamento das informações, desde o processo de desenvolvimento do fornecedor no exterior até o ápice do processo: o desembaraço aduaneiro.

Dentro desse contexto, desenvolvemos quatro formas para implantar o catálogo de produtos na sua empresa.

Entretanto, antes de apresentar qualquer proposta financeira ou operacional em relação a cada um dos modelos, se faz necessário uma reunião de avaliação prévia, que poderá ser presencial ou virtual, para que seja identificada a realidade atual da empresa no aspecto de classificação e descrição, tanto quanto aos procedimentos, registros, decisões, fontes, propagação e auditoria dos dados, quanto aos aspectos da amplitude das naturezas dos produtos e volumes de dados que deverão ser tratados.

1 – CONSULTORIA E TREINAMENTO:
Nesse modelo, objetivamente, vamos desenvolver as seguintes atividades:
•Análise precisa do quadro atual da empresa;
•Constituição do comitê de classificação e descrição interno, constituído no mínimo por um responsável pelas operações de importação, um do departamento fiscal e outro do departamento técnico (identificação dos produtos), podendo uma pessoa acumular funções, desde que habilitada e que o volume de dados seja exequível;
•Treinamento presencial de 16(dezesseis) horas sobre descrição e classificação de mercadorias, customizado para as NCM´s mais utilizadas nas importações, com exaustivo treinamento sobre como coletar dados para compor a descrição, elementos de raciocínio binário para classificação fiscal, definição de atributos, etc, com aulas totalmente práticas (hands on);
•Elaboração do protocolo e procedimentos para revisão do atual banco de dados de produtos importados;
•Elaboração do protocolo e procedimentos para inclusão de novos produtos importados, a partir da data de constituição do comitê de classificação e descrição de mercadorias;
•Treinamento prático, presencial, de 4(quatro) horas para operar o módulo de cadastro de produtos e cadastro de operador estrangeiro;
•Cadastro no SISCOMEX dos colaboradores que serão responsáveis pela imputação dos dados no catálogo de produtos;
•Configuração do RADAR do importador para que apenas a própria empresa seja cadastradora de produtos;
•Auditoria detalhada do trabalho de revisão dos 100(cem) primeiros produtos que forem revisados pelo comitê.
•Suporte técnico virtual, por 90(noventa) dias, contados a partir do momento que o comitê iniciar a revisão do atual banco de dados;
Resumo: Nesse modelo, nós vamos preparar a empresa para executar tanto o trabalho de revisão, quanto o trabalho de inclusão de novos produtos, ou seja, a empresa será autossuficiente ao final da consultoria, ficando responsável por imputar os dados no SISCOMEX dos produtos revisados e dos novos produtos que forem implementados, com todo o suporte da Ônix Comex.

2 – CADASTRO DOS PRODUTOS E OPERADORES ESTRANGEIROS:
Este serviço destina-se aquelas empresas que já dominam a elaboração do cadastro de produtos (revisão de descrição e classificação), entretanto, desejam contratar a Ônix Comex para alimentar o banco de dados da RECEITA FEDERAL DO BRASIL com os produtos e operadores estrangeiros; esta consultoria também pode ser contratada isoladamente após a contratação da consultoria do item 1.

3 – CONSULTORIA, TREINAMENTO, REVISÃO e INCLUSÃO:
Nesse modelo, praticamente todas as fases do modelo anterior se repetem, entretanto, quanto ao atual banco de dados de produtos importados, o comitê faz a revisão preliminar, com base nos protocolos definidos, os dados são enviados para a Ônix Comex, que revisa a descrição e classificação de produto a produto, submete para aprovação do comitê e depois a própria Ônix Comex se encarrega de imputar os dados no Catálogo de Produtos, restando ao importador apenas a tarefa de incluir novos itens a serem importados.
Esse modelo tem a vantagem de desafogar o gargalo da imputação dos dados do atual banco de dados depois de revisado no sistema, bem como, permite um treinamento e aprendizado continuado, já que, durante todo o processo de revisão e imputação dos dados o comitê participará ativamente.

4 – CONSULTORIA, TREINAMENTO, EXECUÇÃO e INCLUSÃO:
Por último, nesse modelo, praticamente todas as fases anteriores se repetem, entretanto, a Ônix Comex será responsável pela revisão, devendo ter acesso digitalizado ao atual banco de dados dos produtos importados, a todas as fichas técnicas dos produtos, bem como canal direto de comunicação com o responsável técnico do comitê; uma vez realizada a revisão, submeterá a nova versão ao comitê e depois será responsável pela imputação dos dados no Catálogo de Produtos.

Portanto, nesse modelo, a contratante, após o treinamento, terá apenas que aprovar a revisão feita pela Ônix Comex e assumir a imputação dos dados dos novos produtos que vierem a ser incorporados ao catálogo.
A escolha da modalidade do serviço deverá ser feita apenas depois da reunião de avaliação prévia, quando poderemos dar esclarecimentos detalhados e responder todas as perguntas sobre cada modelo, podendo ser realizadas adaptações no escopo final a ser negociado.

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