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DRAWBACK SUSPENSÃO

O regime de drawback suspensão é um incentivo fiscal que permite a suspensão de tributos na importação e na aquisição no mercado interno de insumos destinados à fabricação de produtos a serem exportados.

Para usufruir desse benefício, as empresas precisam obter um ato concessório, que é o documento que autoriza o uso do regime. Abaixo estão detalhadas as regras e procedimentos para a obtenção do ato concessório do drawback suspensão.

Entendendo o Drawback Suspensão:
Diferentemente da modalidade ISENÇÃO, quando primeiro são realizadas as exportações e depois os insumos são repostos com isenção de tributos, na modalidade SUSPENSÃO, a empresa precisa planejar as exportações futuras e identificar os insumos que serão necessários para fabricar as mercadorias que serão exportadas.

Com as informações consolidadas, a empresa requer um ATO CONCESSÓRIO ao SECEX, informando item a item, com base em laudo técnico, cada uma das mercadorias a serem importadas ou adquiridas no mercado interno como insumos, bem como, cada produto que será exportado na sequência.

Após o deferimento do ATO CONCESSÓRIO, a empresa poderá adquirir as mercadorias importadas e nacionais com suspensão dos tributos, para fabricar as mercadorias que serão exportadas em atendimento aos compromissos de exportação firmados no ATO.

Prazos Importantes:
As aquisições dos insumos, bem como, o atendimento dos compromissos de exportação, devem ser concluídas dentro da validade do ato concessório, que pode ser de até dois anos.

Outro detalhe importante é que a aquisição dos insumos sempre devem anteceder as exportações, não é possível utilizar um insumo em estoque e repor com o ATO CONCESSÓRIO de drawback SUSPENSÃO.

O beneficiário deve estar atento no acompanhamento e cumprimento dos compromissos de exportação, de forma que permita, ao final, a baixa do ATO, sob pena de ter que pagar com multas e juros os tributos que foram suspensos quando das aquisições dos insumos.

Vantagens do Regime Especial de Drawback Suspensão:
  • Redução de Custos: A suspensão dos tributos reduz significativamente os custos de produção, tornando os produtos mais competitivos no mercado internacional.
  • Melhoria do Fluxo de Caixa: A empresa não precisa desembolsar os tributos no momento da importação, melhorando seu fluxo de caixa.
  • Incentivo à Exportação: O regime torna a exportação mais atrativa, incentivando as empresas a buscar mercados internacionais.
A análise das suas operações para identificar a viabilidade econômica e técnica para obtenção desse benefício fiscal não terá nenhum custo para sua empresa, você pagará pelos nossos serviços apenas se aprovar o projeto e exclusivamente se o ATO CONCESSÓRIO for deferido.

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