A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) é uma obrigação imposta pelo Banco Central do Brasil (BCB) a pessoas físicas e jurídicas residentes no país que detenham ativos no exterior que ultrapassem certos limites. Seu objetivo principal é fornecer informações para a elaboração de estatísticas macroeconômicas, possibilitando ao Banco Central acompanhar a posição de ativos externos dos residentes no Brasil.

Quem está obrigado a declarar?

Estão obrigadas a apresentar a CBE:

  • Declaração Anual: Residentes no Brasil, pessoas físicas ou jurídicas, que possuíam, em 31 de dezembro de cada ano, ativos no exterior em valor igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares norte-americanos), ou o equivalente em outras moedas.
  • Declaração Trimestral: Para aqueles que, em 31 de março, 30 de junho ou 30 de setembro, detenham ativos no exterior em valor igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares norte-americanos), ou o equivalente, é exigida a entrega da declaração referente a cada data-base.

Prazos para entrega da CBE

Os prazos de entrega da CBE são fixos e ocorrem anualmente conforme segue:

  • Declaração Anual (data-base 31/12): de 15 de fevereiro a 5 de abril do ano subsequente;
  • Declaração Trimestral (data-base 31/03): de 30 de abril a 5 de junho do mesmo ano;
  • Declaração Trimestral (data-base 30/06): de 31 de julho a 5 de setembro do mesmo ano;
  • Declaração Trimestral (data-base 30/09): de 31 de outubro a 5 de dezembro do mesmo ano.

Importante para Importadores e Exportadores

Um ponto de atenção muitas vezes negligenciado por operadores do comércio exterior diz respeito à natureza dos créditos comerciais. De acordo com o Banco Central, devem ser declarados na CBE:

  • Os valores pagos por importadores brasileiros como adiantamento, por mercadorias que ainda não foram embarcadas pelo exportador estrangeiro. Nessa situação, o adiantamento representa um direito creditório do residente no Brasil perante o exterior.
  • As mercadorias já exportadas, mas ainda não pagas pelos importadores estrangeiros, também geram um direito creditório do exportador brasileiro, igualmente sujeito à CBE.

Ambas as situações configuram ativos mantidos no exterior sob a forma de créditos comerciais a receber, e devem ser incluídos na declaração, respeitados os limites mínimos de obrigatoriedade.

Fundamentação Legal

A obrigatoriedade da CBE está prevista na Resolução BCB nº 279, de 31 de dezembro de 2022, que estabelece as diretrizes para declaração de capitais brasileiros no exterior. O não envio, envio com erro ou fora do prazo pode acarretar multas administrativas, que variam conforme a infração.

Para mais informações, acesse a página do serviço na internet no BANCO CENTRAL DO BRASIL ou na RECEITA FEDERAL DO BRASIL.


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