O Governo Brasileiro publicou a Resolução GECEX nº 710/2025, reduzindo a zero as alíquotas do imposto de importação para diversos produtos essenciais, conforme o Anexo IV da Resolução GECEX 272/21. A medida, que visa garantir o abastecimento e atender às diretrizes do Mercosul, está limitada a cotas específicas de importação, conforme detalhado na norma.
Produtos e cotas incluídos na redução:
- Dióxido de titânio (grau fibra) – 5.000 toneladas
- Acefato (agrotóxico) – 35.000 toneladas
- Filmes radiográficos planos – 141.966 m²
- Látex de borracha natural – 31.000 toneladas
- Fios de poliamida para alta temperatura – 3.000 toneladas
- Tecidos de poliamida para airbags – 220 toneladas
- Perfis de fibra de carbono para pás eólicas – 3.000 toneladas
- Telas de fibra de vidro – 5.000 toneladas
- Tampa de alumínio para garrafas – 576 toneladas
- Dispositivos de proteção contra curtos-circuitos – 25 unidades
- Lentes de contato de hidrogel – 7.187.500 unidades
A redução tarifária entra em vigor em 04/04/2025, exceto para as lentes de contato, que terão vigência a partir de 14/07/2025.Quer entender melhor os critérios de alocação das cotas e os prazos de vigência?
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