O que é a DUIMP?

A Declaração Única de Importação (DUIMP) é um componente do Novo Processo de Importação (NPI) no Brasil, que substituirá a atual Declaração de Importação. Destinada a modernizar e simplificar os procedimentos aduaneiros, a DUIMP melhora a eficiência e transparência do processo de importação. Com a DUIMP, informações sobre a carga, o importador e os aspectos tributários são unificadas, proporcionando maior integração entre os sistemas governamentais e os agentes de comércio exterior. Além disso, o processo que hoje é sequencial passará a ocorrer de forma concomitante, e todas as etapas e procedimentos se darão na mesma janela (single window).


O que é o Catálogo de Produtos?

O Catálogo de Produtos é um módulo central do NPI, que armazenará todas as informações detalhadas sobre os produtos importados. Cada item catalogado recebe um código único, facilitando a identificação e descrição precisa das mercadorias. Este catálogo permite que importadores registrem previamente as especificações dos produtos, como composição, origem, fabricante e outras características relevantes, promovendo maior precisão e eficiência no desembaraço aduaneiro. Esse cadastro poderá ser feito (recomenda-se) antes do registro das DUIMPs e será permanente e historiado, tanto quanto às versões de descrição, atributos da mercadoria, classificação fiscal e vínculo com operadores estrangeiros, quanto ao histórico das operações de importação realizadas.


A diferença primordial é que, hoje, a mercadoria é declarada, muitas vezes, a cada importação, com um formato ou dados diferenciados, e a fiscalização é feita caso a caso. Já na DUIMP, o importador escolherá entre os produtos existentes no Catálogo de Produtos, informará os dados de transporte, regime tributário e natureza da operação, e a DUIMP estará pronta para registro. Ou seja, muda-se o foco, permitindo, inclusive, o uso de inteligência artificial para fiscalizações preventivas contra fraudes.

O que são os Atributos de Mercadorias vinculados ao Catálogo de Produtos?

Os Atributos de Mercadorias são especificações técnicas e detalhadas associadas a cada item no Catálogo de Produtos. Estes atributos incluem informações como material, dimensões, uso específico e normas técnicas aplicáveis. A correta definição e vinculação desses atributos são essenciais para assegurar que a mercadoria esteja em conformidade com as exigências regulatórias e para facilitar a inspeção e liberação pela aduana. Esses atributos são previamente definidos pelos mais diversos órgãos intervenientes no processo de importação e devem ser informados já no catálogo de produtos.


Por exemplo, atualmente, a importação de um parafuso classificado na NCM 7318.15.00 exige que o importador forneça as seguintes informações:

- **ATT_9099 Tratamento Térmico**: 

Cementação, Têmpera, Revenimento, Recozimento, Normalização, Alívio de Tensões, Sem tratamento, Outros (especifique)

- **ATT_9019 Material Constitutivo**: Informe a composição do produto com o respectivo percentual (%) em peso de cada elemento, conforme informado pelo fabricante.

- **ATT_10529 Tratamento Superficial**: Outros, Sem tratamento, Galvanizado

- **ATT_9300 Matéria-prima Base**: Aço baixo carbono, Aço médio carbono, Aço liga, Aço inox, Outros

- **ATT_10278 Uso Aeronáutico?**: Trata-se de produto para uso aeronáutico?

- **ATT_8826 Tipo**: Auto-atarrachante, Panela, Sextavado, Torx, Allen, Outros

Porque não deixar para a Última Hora a Revisão do Cadastro de Produtos?

A implantação do NPI já vem se desenvolvendo desde 2018 e, no dia 07/06/2024, a Receita Federal divulgou o cronograma da implantação, começando a "virada de chave" em outubro de 2024. Portanto, é imperativo que as empresas importadoras se antecipem e realizem a revisão do cadastro de produtos o quanto antes.

Virada de chave significa que, a partir de outubro, algumas operações de importação já não estarão mais disponíveis na atual Declaração de Importação. A cada três meses, novas viradas de chave ocorrerão, de forma que, a partir de 01/01/2026, todas as operações de importação somente poderão ser realizadas pela DUIMP. A partir de então, a atual DI estará definitivamente desligada, e até as consultas serão feitas pelo PUCOMEX (Portal Único do Comércio Exterior).


Pelo nível de detalhamento de um simples parafuso, percebe-se que não se trata de um trabalho simplista. É um trabalho complexo e técnico que não pode ser empurrado para o despachante aduaneiro. Mesmo que o despachante procure melhorar a declaração do importador, sempre haverá um limite técnico intransponível, a partir do qual os técnicos do importador têm o dever de alimentar as informações.

Riscos de Deixar para a Última Hora

- **Erros de Cadastro**: A pressa pode levar a erros no cadastro de produtos, já que o nível de informações necessárias para a nova DUIMP, tanto quantitativa quanto qualitativamente, é muito alto. A pressão pelo desembaraço urgente versus a qualidade da DUIMP poderá resultar em reclassificações fiscais e penalidades.

- **Atrasos no Desembaraço**: Informações incompletas ou incorretas podem atrasar significativamente o processo de liberação das mercadorias pela aduana. O cruzamento de informações será mais assertivo, inclusive, com as DUIMPs e Catálogo de Produtos de outros operadores da importação.

- **Multas e Penalidades**: A Receita Federal pode aplicar multas severas por informações incorretas ou omissas, interpretadas como tentativa de fraude.

Benefícios de uma Revisão Antecipada

- **Precisão nas Informações**: Garantir que todas as descrições e atributos dos produtos estejam corretos e atualizados.

- **Maior Eficiência**: Facilitar o processo de desembaraço aduaneiro, reduzindo o tempo e os custos associados. Não se deve permitir que uma DUIMP fique sem registro porque um atributo da mercadoria ainda não foi identificado junto ao setor técnico ou fabricante.

- **Conformidade Fiscal**: Evitar multas e penalidades, garantindo que todas as operações estejam em conformidade com as regulamentações vigentes.

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