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04 Mar
04Mar

O processo de importação brasileiro está passando por profundas modificações, visando colocar o Brasil no rol dos países que aderiram ao acordo de facilitação do comércio internacional, com a implantação da chamada “janela única” para os processos de comércio exterior, daí o nome atribuído no Brasil de Portal Único de Comercio Exterior (clique e conheça o programa).


Entre as novidades, já está em pleno funcionamento a DU-e, a declaração única de exportação e a DUIMP, que será a declaração única de exportação, já implantada em fase de testes. 

Na DU-e, a descrição principal da mercadoria, na maioria dos casos, tem origem na nota fiscal de exportação, restando a possibilidade de complementação durante a elaboração da DU-e. 

Já na DUIMP, existe uma novidade muito importante, que poucas empresas estão dando a devida atenção, que é o “catálogo de produtos”.

O Catálogo de Produtos será um módulo independente dentro do Portal Único, onde as empresas deverão cadastrar previamente as mercadorias que pretendem importar, informando uma descrição específica e compatível com as regras aduaneiras, que permitam não apenas identificar comercialmente as mercadorias, mas, que contenham as informações básicas que justifiquem a classificação fiscal adotada (NCM);

Se as novidades parassem por aí, a maioria das empresas já teriam um grande problema, pois, uma boa parte das descrições de mercadorias apresentadas pelas empresas nos processos de importação podem ser consideradas como incompletas, para não radicalizar e dizer que a maioria está equivocada e, em muitos casos, podendo caracterizar como falsa declaração de conteúdo.

O agravante é que este banco de dados de produtos estará vinculado a outras duas bases de dados, a de operadores estrangeiros e a de atributos das mercadorias.

Quando for informado na DUIMP o nome de um fabricante ou de um exportador, este será cadastrado pelo sistema, vinculado ao NIF NUMBER ou TAX NUMBER, que é o número de contribuinte dado pelo fisco de cada país, equiparado ao nosso CNPJ, e o sistema poderá cruzar todas as operações realizadas com estes operadores por quaisquer outros declarantes de importações. 

Ou seja, por exemplo, todas importações brasileiras do rolamento XYZ fabricado pela empresa ABC, do “tax number” nº 999 serão cruzadas e comparadas.

Quanto ao catálogo de produtos, não bastará elaborar uma descrição muito bem feita e direcionada para o processo de importação, o sistema exigirá a informação de atributos pré-determinados para diversos produtos.

A Receita Federal implementou um programa de mapeamento de atributos, com a participação de todos e aberto a sugestões, inclusive da empresas, sindicatos, associações empresariais, etc., que foi finalizado recentemente e está à disposição para consultas e uso no ambiente treinamento, para conhecer, CLIQUE AQUI .

A principal questão está na amplitude dos atributos que estão sendo criados, já temos notícias de casos onde, sequer, o importador sabe a informação requisitada pelo atributo. Para exemplificar, a simples importação de um parafuso, caso não haja mudanças no sistema, exigirá os seguintes atributos:

1.Qual o tipo de tratamento térmico usado na fabricação do parafuso

2. A composição do material do parafuso com o percentual de cada elemento constitutivo de acordo com o fabricante

3. Qual o tratamento superficial (se é galvanizado ou não)

4. Qual a matéria prima base do parafuso (aço baixo carbono, médio carbono, etc)

5. Se o parafuso tem uso aeronáutico ou não

6. Qual o tipo de parafuso (sextavado, allen, etc)

Clicando no link do programa de mapeamento as empresas já podem ter acesso às informações dos seus produtos e já começarem a planejar como este tema será tratado internamente, porque, embora a obrigatoriedade esteja prevista para os próximos dois anos, dependendo da quantidade de itens importados, pode ser uma tarefa hercúlea, que demande altos investimentos e muitas horas de trabalho para integração e implementação, essa questão não pode ser simplesmente empurrada para o despachante aduaneiro, principalmente porque, se para o importador, que tem o conhecimento técnico sobre o produto, será difícil obter todas as informações sobre os atributos exigidos, imagina para o despachante.

Em resumo, é urgente, para não dizer URGENTÍSSIMO, que as empresas se interessem por este tema e façam um planejamento de ações para evitar surpresas desagradáveis num futuro próximo.

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