Notícia Siscomex Importação nº 029/2025


Comunicamos que a partir da data de hoje, 31/03/2025, as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia do Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – Duimp.

Para tanto, deverá ser registrado previamente o LPCO correspondente à operação, dentre os listados a seguir, a ser solicitado no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Portal Único Siscomex:

Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional: Tratamento Administrativo I1048, modelo I00078;

Licença para importação de material usado – Geral: Tratamento Administrativo I1048, modelo I00079;

Licença para produtos sujeitos a exame de similaridade - Apuração de Produção Nacional (1ª etapa): Tratamento Administrativo I1050, modelo I00083;

Licença para produtos sujeitos a exame de similaridade - 2ª etapa: Tratamento Administrativo I1050, modelo I00082;

Licença para produtos sujeitos a exame de similaridade - Outros: Tratamento Administrativo I1050, modelo I00081;

Licença para importação de pneus recauchutados de uso aeronáutico: Tratamento Administrativo I1051, modelo I00084;

Licença de importação Cota ACE 53 – México: Tratamento Administrativo I1058, modelo I00091;

Licença de importação Cota ACE 38 – Guiana: Tratamento Administrativo I1059, modelo I00092;

Licença de importação Cota AAPCE 41 – Suriname: Tratamento Administrativo I1060, modelo I00093.

Também são passíveis de registro os LPCO referentes aos licenciamentos com anuência do Decex de que trata o artigo 43 da Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023. 

Informamos que os modelos abaixo tiveram sua vigência encerrada em razão da entrada em vigor dos modelos relacionados anteriormente:

Licença para importação de material usado: Tratamento Administrativo I0914, modelo I00009; e 

Quota - controlada pelo Peso Líquido/UME/US$ FOB: Tratamento Administrativo I0943, modelo I00022.

As características dos Tratamentos Administrativos, as NCM e respectivos atributos, e os campos dos formulários LPCO de cada modelo serão disponibilizados na página de “Tratamento Administrativo de Importação > Tratamento Administrativo de Importação – Portal Único Siscomex”. 


Ressaltamos que nos casos em que a operação for realizada por meio de Declaração de Importação (DI) permanece a necessidade de Licença de Importação (LI) com anuência do Decex.


Departamento de Operações de Comércio Exterior