Hoje, 15/04/2025, o jornal Valor Econômico publicou duas matérias que esclarecem aspectos importantes sobre o imposto de importação no Brasil. Embora se trate de um assunto raramente abordado  da forma como o foram, esses artigos são valiosos para quem atua ou pretende atuar no comércio exterior, pois detalham o funcionamento e o cálculo desse tributo.

A primeira matéria aborda como funciona a taxa de importação no Brasil. Esta matéria explica que tanto pessoas físicas quanto jurídicas que importam mercadorias devem pagar o imposto de importação (II) e o ICMS, cuja alíquota varia conforme o estado. Para empresas, há ainda a incidência de PIS, Cofins e AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante). Viajantes que entram no país com bens acima das cotas de isenção (US$ 1.000 por via aérea/marítima e US$ 500 por via terrestre) estão sujeitos ao pagamento de 50% sobre o valor excedente ou à retenção dos itens pela Receita Federal. LEIA AQUI

Já a segunda matéria explica como como calcular o imposto de importação. Este artigo detalha que o imposto de importação é calculado sobre o valor aduaneiro da mercadoria, que inclui o preço do produto, o frete e o seguro. A alíquota aplicada depende da Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, conforme a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) do produto. Para compras em e-commerces participantes do programa Remessa Conforme, há isenção do II para valores até US$ 50, com aplicação apenas do ICMS. Compras acima desse valor estão sujeitas a 60% de II, com dedução de US$ 20 no imposto. LEIA AQUI.