O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, por meio da Secretaria de Comércio Exterior, publicou no Diário Oficial da União a Circular nº 17, de 11 de março de 2025. A norma trata da determinação preliminar da investigação de dumping nas exportações para o Brasil de laminados planos de aço carbono, ligados ou não ligados, em forma de chapas (não enrolados) ou em bobinas (rolos), de qualquer largura ou espessura, laminados a frio, originários da China.
Os produtos investigados estão classificados nos seguintes subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM): 7209.15.00, 7209.16.00, 7209.17.00, 7209.18.00, 7209.25.00, 7209.26.00, 7209.27.00, 7209.28.00, 7209.90.00, 7211.23.00, 7211.29.10, 7211.29.20, 7225.19.00, 7225.50.90, 7226.19.00 e 7226.92.00.
A Circular informa que foi constatada a existência de dumping e do dano à indústria doméstica, mas, por ora, sem recomendação de aplicação de direito antidumping provisório. Além disso, foi decidido que os Estados Unidos da América serão utilizados como terceiro país de economia de mercado para a análise. O prazo para conclusão da investigação foi prorrogado por até oito meses, a partir de 19 de junho de 2025.
A íntegra da publicação está disponível no Diário Oficial da União, Edição 48-B, de 12 de março de 2025.