O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços publicou a nova Portaria Secex nº 390, de 31 de março de 2025, que altera significativamente a Portaria Secex nº 249/2023, vigente desde 1º de agosto de 2023. As alterações visam aprimorar o controle e gestão do licenciamento das importações e das emissões de provas de origem no âmbito do comércio exterior brasileiro.
Entre os principais pontos alterados estão:
- Aperfeiçoamento dos procedimentos de Licenciamento de Importação no Siscomex:
- Definições mais claras sobre o processamento automático e não automático das licenças de importação.
- Exigências adicionais para pedidos de licença de importação não automática, incluindo o cumprimento de exigências administrativas detalhadas pelos órgãos anuentes.
- Mudanças nos critérios para emissão de Certificados de Origem:
- Introdução de requisitos mais rigorosos para entidades privadas autorizadas, como a necessidade de patrimônio mínimo e sistemas informatizados robustos para emissão dos certificados.
- Revisão dos critérios para autorização e emissão dos Certificados de Origem Digitais (CODs), especialmente nas transações com Argentina, Uruguai e Colômbia.
- Fortalecimento do controle contra fraudes no comércio exterior:
- Implementação de análises técnicas preliminares rigorosas para importadores suspeitos de infração.
- Definição clara dos documentos exigíveis para comprovação de autenticidade e exatidão das informações fornecidas durante o licenciamento.
- Atualização das disposições relativas a cotas tarifárias e regime de similaridade:
- Regras detalhadas para a distribuição e gestão das cotas tarifárias, inclusive procedimentos específicos em casos de restabelecimento de saldo.
- Revisão das normas aplicáveis às importações sujeitas a exame de similaridade, visando maior clareza e eficiência na administração desse regime.
A nova portaria já está em vigor e tem o objetivo principal de tornar o ambiente regulatório mais transparente, seguro e eficiente para todos os operadores de comércio exterior.
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