Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório, nas exportações para o Brasil de agulhas hipodérmicas, comumente classificadas no subitem 9018.32.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China.
Prorroga para doze meses o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de ventiladores de mesa, usualmente classificadas no subitem 8414.51.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 28, de 28 de junho de 2024.