Dispõe sobre a execução do Trigésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36 (34PA-ACE36), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai, pela República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e pelo Estado Plurinacional da Bolívia.
Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
Inicia revisão anticircunvenção para averiguar a existência de práticas comerciais elisivas nas importações brasileiras de para-brisas originárias da Malásia, que visam a frustrar a eficácia do direito antidumping vigente, estabelecido pela Resolução CAMEX nº 5, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) em 17 de fevereiro de 2017 (investigação original), e renovado pela Resolução GECEX nº 450, publicada no D.O.U. em 16 de fevereiro de 2023 (revisão de final de período).
Prorroga para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de aços pré-pintados, comumente classificadas nos subitens 7210.70.10, 7210.70.20, 7212.40.10, 7212.40.21 e 7212.40.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China e da Índia, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 48 de 18 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 19 de setembro de 2024, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.
Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de nebulizadores para uso pessoal e doméstico, comumente classificadas no subitem 9019.20.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China.