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16 Jun
16Jun


Neste artigo, vamos focar nas instruções e esclarecimentos para as empresas que já estão habilitadas no RADAR, portanto, já conhecem o processo de habilitação e precisam apenas aumentar o limite de importação através da revisão de estimativa.

Caso este não seja o seu caso e queira saber mais sobre a habilitação no RADAR, CLIQUE AQUI para ler outro artigo que explicamos o processo de HABILITAÇÃO com um texto simples e objetivo. 

O primeiro passo para saber como aumentar o limite para importação é entender como a RECEITA FEDERAL DO BRASIL atribui este limite. 

A conta é bem simples, é a soma dos recolhimentos dos seguintes tributos, considerando os pagamentos do ano corrente e dos últimos quatro anos imediatamente anteriores: 

I - Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ);

II - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); 

III - Contribuição para o PIS/Pasep (PIS/Pasep); 

IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); e

V - Contribuição Previdenciária relativa aos funcionários empregados e/ou contribuintes individuais. 

Se a soma de todos estes impostos, recolhidos no prazo especificado, totalizar até R$ 246,559,99, convertendo pela taxa média do dólar dos EUA para definição de estimativa, a sua capacidade financeira será de USD 50.000,00. Portanto, sua empresa será habilitada na modalidade LIMITADA, com USD 50 mil de limite para importar, por seis meses consecutivos. 

Entretanto, se a soma totalizar entre R$ 246.560,00 e R$ 739.669,99, a habilitação será também na modalidade LIMITADA, mas, com o limite de USD 150 mil para importar, por seis meses consecutivos. 

Por último, se a soma totalizar um valor igual ou superior a R$ 739.670,00, a habilitação será concedida na modalidade ILIMITADA, quando não há um limite para importar

É importante destacar que são computados apenas os valores efetivamente recolhidos pelo requerente da habilitação, não são computados valores que outros contribuintes tenham recolhido e os créditos tenham sido aproveitados, inclusive em transferências por notas fiscais.

Uma vez compreendida a metodologia para cálculo do limite, conseguimos identificar as principais causas que resultam numa habilitação no RADAR na modalidade LIMITADA, são eles:

a)     Empresas recém-constituídas, ou que estiveram com baixa atividade econômica (faturamento) e estão retomando as operações, não possuem recolhimentos por longo período que, somados, permitam uma habilitação em modalidade superior;

b)     Empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, mesmo faturando nos limites permitidos pelo período de apuração, se somados todos os recolhimentos realizados pelo DAS, não conseguem atingir os limites de importação mais elevados;

c)     Empresas ou qualquer pessoa jurídica que gozem de benefícios ou imunidades fiscais, ou estejam em cadeias tributárias com diferimento, substituição, entre outras, que resultem num recolhimento reduzido ou zerado dos tributos federais, mesmo possuindo elevado patrimônio, faturamento ou receita.

d)     Empresas de setores que gozem da redução dos encargos trabalhistas que, normalmente, representam uma parcela importante na formação da capacidade econômica para importar.

e)     Por último, empresas que, mesmo operando ao longo de muitos anos e pagando todos os tributos de forma integral, realizaram baixo faturamento durante o período de apuração.

Para cada uma das causas acima, a Portaria Coana nº 72/2020 estabelece as possibilidades de revisão. 

A primeira delas, e mais simples, são para empresas que habilitaram o RADAR há algum tempo, quando não tinham ainda histórico econômico suficiente para obter as modalidades superiores, mas que, ao longo do tempo tiveram incremento nas suas atividades e agora já possuem acumulados recolhimentos tributários suficientes para conseguir uma modalidade com maior valor de estimativa de capacidade econômica, para estes casos, basta acessar o mesmo portal único do comércio exterior em que foi realizada a habilitação e requerer a revisão, caso a empresa já tenha atingido o histórico necessário, a modalidade será automaticamente revisada, sem qualquer processo burocrático. Não recomendamos essa opção para aquelas empresas que tem o radar intermediário (Limitada de USD 150k), porque é possível que, uma vez que tenha ocorrido a redução do pagamento de tributos, a modalidade do RADAR seja rebaixada para a modalidade LIMITADA USD 50K. 

No caso de empresas novas ou que estejam retomando a atividade, é possível considerar apenas o valor dos últimos seis meses de recolhimentos e aplicar um fator multiplicados.

Empresas que gozam de benefícios tributários podem utilizar os valores não recolhidos, demonstrando a base legal, os valores isentados e requerer a revisão com base neles.

Para aquelas que são beneficiadas com redução da alíquota do INSS sobre a folha, resultando num recolhimento inferior, a norma permite considerar o valor que teria sido recolhido integralmente, para tanto, basta apresentar as folhas de pagamento acompanhadas de planilhas demonstrando que os valores das reduções permitiriam um radar com maior limite de importação.

Já os optantes pelo SIMPLES podem utilizar a soma do valor do faturamento bruto dos últimos sessenta meses, aplicando-se um fator de redução e obter o aumento do RADAR.

Entretanto, a estratégia de revisão mais comum é a utilização da disponibilidade de recursos financeiros, de disponibilidade imediata, ou seja, dinheiro disponível para ser gasto imediatamente, inclusive com importações, em resumo, valores em depósitos à vista em conta corrente e aplicações de liquidez imediata. Nesses casos, são computados todos os saldos de contas corrente e aplicações disponíveis no último dia útil do mês anterior ao mês do protocolo do requerimento de revisão de estimativa ou modalidade do RADAR.

Apesar das diversas alternativas de revisão, ainda é possível solicitar revisão para situações específicas, projetos especiais, desde que bem fundamentados e justificados com documentos e contratos, que denotem o baixo risco das operações e compliance aduaneiro.

Para todas as possibilidades de revisão, a Receita Federal estabelece um rol de documentos especifico, que devem ser anexados ao processo. Todos serão auditados rigorosamente para apurar a legitimidade das informações prestadas e, especialmente, verificar a origem lícita dos recursos indicados como disponíveis. 

Além disso, a Receita Federal faz uma verificação de vários aspectos tributários, financeiros, cadastrais e operacionais da requerente, para constatar a sua efetiva existência operacional, evitando a participação de empresas fantasmas nas operações de comércio exterior, que só existem no papel.

Portanto, a análise da estratégia de revisão deve ser feita de forma cuidadosa e meticulosa, por um profissional qualificado, porque existe o risco de que, durante a análise da documentação do pedido de revisão do RADAR, a RECEITA FEDERAL identifique outras irregularidades não vinculadas ao comércio exterior, inicie um procedimento especial de fiscalização que, em muitos casos, resultam na decretação de inaptidão do CNPJ e não apenas no indeferimento da revisão ou a simples desabilitação no RADAR.

A seguir, vamos comentar os principais problemas que encontramos, com frequência, nos processos de revisão do limite do RADAR: 

Em qualquer das alternativas de revisão, caso a empresa tenha sido constituída há menos de cinco anos ou, que nos últimos cinco anos tenha recebido integralizações de capital, é necessário comprovar a saída dos recurso da conta de cada sócio para a conta da empresa (cópia do PIX/TED/DOC), comprovar a entrada dos recursos na conta bancária da empresa (extrato bancário do mês, da conta que recebeu o aporte) e, por último, balanço patrimonial datado do período da integralização.

O problema começa com um velho e equivocado hábito de declarar no contrato social que o capital X já está integralizado em espécie, dando a entender que o empresário sacou o montante da conta pessoal e colocou no caixinha da empresa, quando, na verdade, se tentou criar uma alternativa para aquele empresário que não tem o valor disponível para integralizar e pretende fazê-lo a medida que o empreendimento evoluir. A solução correta seria redigir o contrato com a expressão "capital x, a integralizar no prazo de xx anos.

Portanto, não são raros os casos em que o capital sequer foi integralizado, ou foi integralizado por um terceiro, por um parente, por outra empresa que o sócio tem, e até mesmo por ex-sócios não mais presentes na sociedade e inalcançáveis para apresentar a comprovação das integralizações. Mas, mais do que comprovar as integralizações do capital, é salutar alertar que os sócios investidores devem ter lastro fiscal para os valores aportados, ou seja, é necessário que os recursos tenham origem lícita.

O segundo maior problema é relativo aos empresários que não segregam as despesas e receitas pessoais das receitas e despesas da empresa: pagam despesas da empresa com recursos pessoais, pagam despesas pessoais com recursos da empresa. Quem realiza esta prática, independente de fraude, de pronto, recomendamos que sequer protocolem o pedido de revisão de estimativa, na modalidade disponibilidade de recursos, sob pena de atraírem uma pesada auditoria fiscal da RFB. É necessário interromper a prática, regularizar os lançamentos contábeis e, pelo menos por três meses, realizar a regular contabilização e execução das despesas, não retornando as antigas práticas.

O terceiro maior problema são empresários que possuem duas ou mais empresas e utilizam recursos de uma para pagar a despesa da outra ou fazem transferências entre uma e outra, como empréstimos, sem a devida observância das normas legais, por exemplo, como a obrigação de firmar contrato de mútuo e recolher impostos (IOF e IRPJ);

A entrada ou saída de quaisquer recursos nas empresas devem estar lastreadas em operações vinculadas ao negócio, por exemplo, é muito comum empresários comprarem automóveis para uso pessoal, registrarem em nome de pessoa física, mas, pagar as prestações e encargos com recursos da empresa. Erro comum também são empresas que não dão lucro fiscal efetivo, mas, os sócios fazem retiradas constantes ao longo do tempo, a título de antecipação de lucros, acumulando altos valores, sem declarar em seus próprios IRPF.

O quarto problema recorrente é a existência de fato da empresa, do ponto de vista estrutural e físico, com capacidade para operar dentro da área indicada pelos CNAE´s existentes no CNPJ. A verificação é realizada pela Receita Federal com a exigência de diversos documentos relativos ao local da sede da empresa e do local onde são armazenadas as mercadorias importadas. É nesse momento que problemas inusitados surgem, como o caso de uma empresa que loca um imóvel de alguém que que não é o proprietário, uso de imóveis da família sem ônus e sem contrato de comodato, conta de energia em nome de ex locatários ou sócios da empresa, numeração predial alterada pela prefeitura e nunca atualizada pelo proprietário junto ao registro de imóveis, cadastro no IPTU desatualizado, entre outras dezenas de problemas passíveis de serem constatados nessa área.

Outra grande fonte de problemas é a qualidade dos lançamentos contábeis. Não são raras as oportunidades que os balancetes enviados não servem sequer para rascunho, de tão desassociados da realidade da empresa. Recomendamos aos importadores, principalmente para aqueles que pretendem importar valores expressivos, que tenham como parceiros escritórios contábeis de larga experiência e reputação, de preferência, com expertise em comércio exterior.

Mesmo com este longo texto, ainda não apontamos sequer 30% dos problemas que são constatados num processo de revisão do RADAR, portanto, caso você tenha interesse em aumentar o limite, contrate uma empresa de consultoria que tenha a expertise necessária para fazer uma avaliação 360° da sua empresa, apresentando um diagnóstico completo de todas as irregularidades e fragilidades, permitindo que você faça as correções e regularizações necessárias antes de protocolar o processo. 

Resumindo os fatos, a empresa que pretende aumentar o limite do RADAR necessitará providenciar documentos das mais diversas áreas da empresa, desde a própria constituição, especialmente para os casos de empresas fundadas há menos de 6 anos, dos capitais que entraram na empresa, sejam eles aportes, adiantamentos para futuro aumento de capital, empréstimos e mútuos, documentos contábeis que demonstrem com clareza as disponibilidades financeiras e os recolhimentos tributários, documentos bancários, tais como extratos de contas correntes de depósitos à vista, de contas de aplicação, contas de pagamento e de plataformas de marketplace, documentos que demonstrem a efetiva existência física e operacional, do imóvel e suas instalações, além de comprovação de espaço de armazenamento, além de documentos complementares de quaisquer outras áreas ou operações que a RFB identificar como suspeitas durante a análise do processo. 

Reunidos todos os documentos, a requerente deve preencher um formulário de requerimento padrão, acessar o e-CAC da Receita Federal, e através do sistema de processos digitais, fazer a solicitação do serviço de Revisão da Habilitação Radar, nos termos da Portaria Coana nº 72/2020

O pedido pode ser feito pelo próprio dirigente da empresa ou funcionário que comprove poderes legais (procuração) para representar a empresa, mas, se você quiser contar com a consultoria de uma empresa sólida, que faz isso há quase três décadas, que não cobra antecipado pelos serviços e confia tanto na aprovação dos seus processos que cobra apenas se a sua revisão for deferida, a Ônix Comex esta à sua disposição, fale com um dos nossos consultores e você vai perceber a diferença que faz uma assessoria com expertise no assunto. 

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