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15 Apr
15Apr

O sistema Radar (Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) foi criado pela Receita Federal do Brasil em 2002 e tem como objetivo disponibilizar, em tempo real, informações de natureza aduaneira, fiscal e contábil, aos ficais aduaneiros, para combater a interposição fraudulenta de terceiros nos processos de importação; 

O foco do sistema é fiscalizar a capacidade financeira dos importadores e analisar a origem lícita dos recursos empregados no financiamento das importações. Salvo poucas exceções, todas as pessoas jurídicas estão obrigadas a se habilitarem no sistema para poderem realizar operações de comércio exterior. 

Abaixo vamos reproduzir as principais perguntas, com as respectivas respostas, que os nossos clientes nos fazem com frequência:

Quem está obrigado a fazer a Habilitação no Radar?

Estão obrigados a se habilitar previamente neste sistema todas as pessoas jurídicas que pretendem realizar operações de importação ou exportação, exceto aquelas expressamente previstas na regulamentação em vigor; estes operadores, no contexto do RADAR, são chamados de “declarantes de mercadorias” importadas ou exportadas; 

Quem pode se habilitar no RADAR? 

Qualquer personalidade jurídica, inclusive MEI, pode ser habilitada no RADAR, entretanto, existem as condições de admissibilidade, são elas: a) adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE); b) enquadramento da inscrição no CNPJ em situação cadastral "ativa"; c) o enquadramento da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todas as pessoas físicas integrantes do QSA (quadro de sócios e administradores) com qualificação nos termos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018, em situação cadastral "regular" ou "pendente de regularização"; 

Preciso ter Habilitação no Radar mesmo quando importo por Trading?

Se você desenvolveu o negócio, se é a sua empresa que negocia com o fornecedor no exterior, e está contratando a trading para fazer uma importação em seu nome, seja na modalidade "por encomenda" ou "por conta e ordem", ambas as empresas precisam ter a Habilitação no Radar. Por outro lado, se você compra de uma trading, que ela mesmo desenvolveu o fornecedor, importa e distribui para diversos clientes, inclusive para sua empresa, nesse caso, não há necessidade da sua empresa ter o RADAR. Muitas empresas, ao não conseguirem a Habilitação no Radar, ou não conseguirem o limite de valor para o seu volume de importações, se valem deste último procedimento, ocultando o real importador, cabe alertar que essa prática se constitui uma infração gravíssima, podendo, ambas as empresas, serem autuadas, multadas, mercadorias apreendidas, cancelamento do CNPJ e até representação para fins criminais perante o Ministério Público.

Para importar pelos CORREIOS ou empresas de COURRIER (DHL, FEDEX, UPS, TNT, entre outras), preciso ter RADAR?

Não, essa é uma das situações previstas como exceção, importações de empresas na modalidade simplificada não exigem a Habilitação no Radar. Entretanto, a empresa deve estar atenta para as regras de importação dessa modalidade, respeitando os limites de valores e natureza de produtos que podem ser importados, caso o limite seja ultrapassado ou ocorra a importação de algum produto que tenha anuência de outros órgãos, a mercadoria poderá ser retida para o registro da importação formal e, nessa situação, a empresa deverá estar habilitada no RADAR; Dessa forma, mesmo não sendo importador formal habitual, recomendamos que seja feita a habilitação RADAR, porque, na hipótese da retenção, a empresa já estará preparada para apresentar o despacho aduaneiro formal.

O que é adesão ao DTE?

DTE (Domicílio Tributário Eletrônico) é um sistema de mensagens eletrônicas via web, da própria Receita Federal, para comunicação com os contribuintes; Como regra geral, a adesão ao sistema é optativa, entretanto, para contribuintes que querem ser habilitados no RADAR, a adesão é obrigatória; Aderir ao DTE significa que o declarante (futuro importador/exportador) renuncia à obrigação que a Receita Federal teria de realizar as intimações e notificações por correspondência em papel, com o devido AR (AVISO DE RECEBIMENTO), permitindo que, a partir de então, todas as comunicações e, especialmente, as intimações e autuações, sejam realizadas por via eletrônica; Este sistema permite o cadastro de até três e-mails e celulares para receberem alertas, ou seja, o conteúdo da mensagem em si não será enviado aos contribuintes por e-mail ou SMS, será apenas um alerta de que existe uma mensagem na caixa postal, devendo o contribuinte acessar o sistema com certificado digital e ler a mensagem diretamente no e-CAC; quando a mensagem for visualizada na caixa postal, do ponto de vista jurídico, o contribuinte está legalmente notificado e inicia-se a contagem dos prazos para o tipo específico da notificação. A adesão ao DTE não pode ser cancelada após a habilitação no RADAR, porque é uma questão de admissibilidade, se cancelar, o RADAR também será SUSPENSO ou DESABILITADO. 

O que é situação cadastral ATIVA do CNPJ? 

Em relação ao CNPJ dos requerentes da habilitação no RADAR, é recorrente a dúvida se contribuintes com dívidas na Receita Federal, ou na PGFN, podem ser habilitadas, e a resposta é sim, podem, porque a única condição estabelecida nas normativas é que o CNPJ esteja na condição de “ativa”, nada mais que isso. Portanto, se as dívidas estiverem discussão, parcelamento, não transitadas, não executadas, o CNPJ permanece ativo, dessa forma, atendendo a condição de admissibilidade para habilitação no RADAR. 

O que é situação cadastral "regular" ou "pendente de regularização" do CPF

Da mesma forma que o CNPJ, o CPF de todos os sócios e administradores não podem estar com a situação de cancelada, suspensa ou nula, mas podem estar com a inscrição “pendente de regularização”. Quanto a dívidas dos sócios com a Receita Federal, este não é um impeditivo para a habilitação da empresa, por outro lado, caso um dos sócios também sejam sócios de outras empresas que tenham sido desabilitadas no RADAR por algum tipo de irregularidade, e não apenas por desuso, ou de outras empresas inaptas, a habilitação na nova empresa poderá ser negada de forma automática pelo sistema. 

Como é feita a habilitação? Atendidos estes requisitos (especialmente quanto ao DTE), o pedido de habilitação deve ser feito diretamente no Portal Habilita da Receita Federal, exclusivamente com o e-CPF de um dos sócios ou administradores da empresa, não é possível usar o e-CNPJ para esta finalidade. Ao acessar o portal, o sistema vai exigir  que o certificado esteja pré-instalado, bastando digitar a senha, escolher a empresa que deverá ser habilitada e a modalidade de habilitação pretendida, mas, há que se tomar cuidado para não fazer seleção das opções de forma errada, porque, a concessão automática, poderá ser feita numa modalidade inferior à real capacidade econômica. 

O que é e-CPF? O e-CPF é a versão eletrônica do CPF, que garante a autenticidade e a integridade nas transações eletrônicas de pessoas físicas. O certificado digital ICP-Brasil é uma identidade virtual que permite a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meio eletrônico. Esse documento eletrônico é gerado e assinado por uma terceira parte confiável, uma Autoridade Certificadora (AC). No procedimento da emissão, são verificados os dados pessoais de cada adquirente, conforme a Política de Segurança de cada Autoridade Certificadora. Você pode obter seu e-CPF em diversas entidades habilitadas, inclusive de forma remota (on line) e no mesmo dia da solicitação, as principais são o SERPRO, o SERASA e a CERTISIGN (clique nos links para conhecer mais sobre cada uma delas); A versão mais rápida e barata costuma ser a A1, que a entidade lhe envia por e-mail e você instala no seu computador; todas elas mandam instruções bem detalhadas e possuem suporte para ajudar na instalação no seu computador. 

Como é definida a modalidade da habilitação? A habilitação será concedida de forma automática, em uma das seguintes modalidades: 

  • EXPRESSA, para declarantes com ações na Bolsa de Valores e empresas públicas de economia mista;
  • LIMITADA, para declarantes que não se enquadrem na opção anterior, mas, que terão limitações financeiras para operar; e
  • ILIMITADA, para os demais declarantes que não se enquadram na modalidade EXPRESSA e não tenham limitações financeiras;

Quais os limites de operação para cada modalidade de habilitação? EXPRESSA >>         Sem limites de valor para importar ou exportar; LIMITADA >>         Existem dois sublimites possíveis: 

  • Limitada I – Importação: USD 50.000,00 | Exportação: sem limite
  • Limitada II – Importação: USD 150.000,00 | Exportação: sem limite

 ILIMITADA >>        Sem limites para importar ou exportar 

Por qual prazo se aplica os limites? 

Os limites são aplicados de forma consecutiva, pelo prazo de seis meses, ou seja, contando o atual mês do registro da declaração de importação, somado ao valor das importações registradas nos cinco meses imediatamente anteriores, o valor não pode ultrapassar o limite autorizado na habilitação RADAR. O valor base da mercadoria a ser considerado para calcular o limite de importação é o valor aduaneiro, o VMLD, valor da mercadoria no local de desembaraço, portanto, deverão ser somados os valores pagos ou a pagar ao ao exportador, todas as taxas de embarque na origem, o frete internacional e o seguro de transporte internacional; 

Como a Receita Federal define os limites do RADAR? 

A definição da capacidade econômica (MODALIDADE e LIMITE) se dá de forma automática, com base nos registros de recolhimentos de tributos constantes dos sistemas de arrecadação da Receita Federal, e leva em conta os valores recolhidos nos últimos 5 (cinco) anos de atividade da empresa. São usados para cálculo a soma dos seguintes tributos e contribuições: 

I - Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ);

II - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); 

III - Contribuição para o PIS/Pasep (PIS/Pasep); 

IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); e 

V - Contribuição Previdenciária relativa aos funcionários empregados e/ou contribuintes individuais. Portanto, se a empresa foi constituída há pouco tempo, haverá dificuldades para conseguir um limite maior ou a modalidade ilimitada. Da mesma forma, mesmo sendo empresa antiga e tendo um faturamento alto, se goza de benefícios fiscais que impliquem no não pagamento dos tributos, se é optante pelo SIMPLES, está numa cadeia de substituição tributária que difere o pagamento dos tributos federais, a solicitante da habilitação não vai conseguir um limite maior ou ilimitada de forma automática. 

É possível aumentar o limite do RADAR? 

Sim, é possível, para estas limitações o contribuinte tem a oportunidade de entrar com um pedido de revisão de estimativa e/ou modalidade, através de um processo administrativo no e-CAC, apresentando as justificativas e os documentos exigidos em regramento específico para este assunto, com base na Portaria Coana nº 72/2020

Por quanto tempo vale a habilitação no RADAR? 

A validade é indeterminada, entretanto, a sua empresa não pode ficar mais do que 12 (doze) meses sem realizar uma importação ou exportação formal (não são computadas as importações ou exportações simplificadas/courrier), caso isso aconteça, o RADAR será suspenso e, se for realizar uma operação de comércio exterior, uma nova habilitação deverá ser requerida; Não obstante, vale ressaltar que a habilitação é concedida em caráter precário, a qualquer momento a RFB poderá cassar a habilitação, caso as condições de admissibilidade deixem de ser atendidas, ou solicitar a revisão de ofício, quando o habilitado será notificado a apresentar documentos e comprovações que justifiquem a capacidade econômica para as atividades que realiza. Caso a sua empresa seja intimada em processo de revisão de ofício, contrate um especialista, existe um sério indício de que houve a constatação de irregularidades, embora elas não estarão apontadas na notificação, portanto, os documentos a serem apresentados devem ser minuciosamente avaliados e a própria empresa deve fazer uma auditoria completa e tentar identificar quais seriam as razões que deram motivação para o início do procedimento fiscal de revisão de ofício. Já para os casos de cancelamento por questões de admissibilidade, basta corrigir a causa e realizar uma nova habilitação, que poderá ser negada na forma online, mas, basta apresentar um processo administrativo por dossiê digital (DDA).

Como sei se minha empresa está habilitada?

Basta acessar o serviços "Consulta Habilitados a Operar no Comércio Exterior" da Receita Federal, informar o CNPJ no campo NI, em seguida as teclas captcha, depois clique no botão consultar que a modalidade e o limite de operação será exibido em tela. 


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