Nao 219ª Reunião Ordinária do Gecex, foram aplicados os seguintes direitos atindumping:

RESOLUÇÃO GECEX Nº 649, DE 18 E OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre aplicação de direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de folhas metálicas de aço carbono, ligado ou não ligado, de qualquer largura com espessura inferior a 0,5 mm, originárias da China.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 651, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a aplicação de direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de nebulizadores, originárias da República Popular da China.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 652, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a aplicação de direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de pigmentos de dióxido de titânio, do tipo rutilo, originárias da República Popular da China.